Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital Ver tópico
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 32.079.300,00 (Trinta e dois milhões, setenta e nove mil, trezentos reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Ver tópico
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Ver tópico
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 2020. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
(Tabelas Publicadas)
Publicado em: 06/10/2020 Atualizado em: 06/10/2020 16:02 65.228.docx
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