Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas Ver tópico (264 documentos)
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 32 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, o inciso XIX, com a seguinte redação: Ver tópico
"XIX - conceder a licença instituída pela Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984".
Artigo 2º - A Unidade Central de Recursos Humanos, da Casa Civil, expedirá instruções complementares. Ver tópico
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
DECRETO Nº 48.826, DE 23 DE JULHO DE 2004 Retificação do D.O. de 24-7-2004 No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, o inciso XIX, com a seguinte redação: Ver tópico
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Publicado em: 24/07/2004 - Retificação em 27/07/2004 Atualizado em: 03/04/2008 14:56
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Publicado em: 24/07/2004 - Retificação em 27/07/2004 Atualizado em: 03/04/2008 14:56
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