Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica. Ver tópico (89 documentos)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de março, em Angatuba. Ver tópico
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009. Ver tópico
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar Publicado em : D.O.L. de 06/03/2009 - pág. 10 Atualizado em: 13/03/2009 11:51
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar Publicado em : D.O.L. de 06/03/2009 - pág. 10 Atualizado em: 13/03/2009 11:51
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.