Altera a Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, e dá providências correlatas. Ver tópico (399 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 695, de 17 de novembro de 1992, o inciso V: Ver tópico (7 documentos)
"Artigo 2º - .....................................................
V - do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, os Laboratórios de Investigação Médica." (NR) Ver tópico
Artigo 2º - Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 55 (cinqüenta e cinco) cargos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, destinados aos Laboratórios de Investigação Médica. Ver tópico
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Ver tópico
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de julho de 2006.
Cláudio Lembo
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de julho de 2006. Publicado em: D.O.E. de 1º/08/2006 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 01/08/2006 15:55
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de julho de 2006. Publicado em: D.O.E. de 1º/08/2006 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 01/08/2006 15:55
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