Decreto nº 64.815, de 27 de fevereiro de 2020

Altera a denominação do Centro de Detenção Provisória de Caiuá para Penitenciária de Caiuá, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

CAPÍTULO I

Artigo 1º - O Centro de Detenção Provisória de Caiuá, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária de Caiuá.

Parágrafo único - A penitenciária de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico e fica subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

Artigo 2º - A Penitenciária de Caiuá destina-se:

I - ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino;

II - à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

CAPÍTULO II

Artigo 3º - A Penitenciária de Caiuá tem a seguinte estrutura:

I - Equipe de Assistência Técnica;

II - Comissão Técnica de Classificação;

III - Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde;

IV - Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;