Cria, extingue, reclassifica e instala unidades policiais no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, e dá providências correlatas Ver tópico (4 documentos)
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na estrutura do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de Classe Especial, a Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande. Ver tópico
Parágrafo único - A área de atuação da Delegacia Seccional de Polícia a que se refere o “caput” deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais dos Municípios de Praia Grande e São Vicente. Ver tópico
Artigo 2º - Ficam extintas as seguintes unidades policiais, subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos: Ver tópico
I - a Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande; Ver tópico
II - a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial do Município de Guarujá. Ver tópico
Parágrafo único - Ficam transferidos para a Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande todos os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos atualmente existentes nas unidades policiais extintas a que se refere este artigo. Ver tópico
Artigo 3º - Ficam reclassificadas como de 2ª Classe as seguintes unidades policiais subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos: Ver tópico
I - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande; Ver tópico
II - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande; Ver tópico
III - Delegacia de Polícia do Município de Cajati. Ver tópico
Artigo 4º - Ficam instaladas, integrando, respectivamente, a estrutura das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém e de Jacupiranga, do Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificadas como de 3ª Classe, as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém e de Jacupiranga, criadas nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986. Ver tópico
§ 1º - Às unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997. Ver tópico
§ 2º - A área de atuação a que se refere o § 1º deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais dos Municípios de Itanhaém e de Jacupiranga. Ver tópico
Artigo 5º - Fica acrescido ao artigo 7º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2001 , o inciso VI, com a seguinte redação: Ver tópico
“VI - Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande.”.
Artigo 6º - O artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 55.466, de 22 de fevereiro de 2010 , e pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 14 - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos compreendem:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Santos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: Ver tópico
a) de 1ª Classe: Ver tópico
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão e Guarujá;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Arquivos e Registros Criminais e Cadeia Pública, de Santos;
b) de 2ª Classe: Ver tópico
1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Cubatão e Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Guarujá;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos;
c) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão e de Guarujá; Ver tópico
II - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: Ver tópico
a) de 2ª Classe: Ver tópico
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Mongaguá e de Peruíbe;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itanhaém;
b) de 3ª Classe: Ver tópico
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Itariri e de Pedro de Toledo;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Mongaguá e Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Peruíbe;
3. Cadeia Pública de Itanhaém;
4. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá, de Peruíbe e de Itanhaém;
III - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: Ver tópico
a) de 2ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Cajati;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jacupiranga;
b) de 3ª Classe: Ver tópico
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado Paulista, Iporanga e de Pariquera-Açu;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacupiranga;
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Registro, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: Ver tópico
a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Registro;
b) de 2ª Classe: Ver tópico
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Iguape e de Miracatu;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Registro;
c) de 3ª Classe: Ver tópico
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ilha Comprida, Juquiá e de Sete Barras;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Iguape;
3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Registro;
V - Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: Ver tópico
a) de 1ª Classe: Ver tópico
1. Delegacia de Polícia do Município de São Vicente;
2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Praia Grande;
b) de 2ª Classe: Ver tópico
1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de São Vicente;
2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande e São Vicente.”. (NR)
Artigo 7º - O inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 45.213, de 19 de setembro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“VII - 5 (cinco) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, de Itanhaém, de Jacupiranga, de Registro e de Praia Grande, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;”. (NR)
Artigo 8º - O Anexo VI a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008 , passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Ver tópico
Artigo 9º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia, 1 (uma) função de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos.
Artigo 10 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, caracterizadas como específicas das carreiras de: Ver tópico
I - Escrivão de Polícia: 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande e à Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Guarujá, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000; Ver tópico
II - Investigador de Polícia: 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande e à Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Guarujá, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000. Ver tópico
Artigo 11 - A alínea c do inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 , referente à atribuição de gratificações “pro labore” com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Registro e Praia Grande, totalizando 3 (três);”.(NR)
Artigo 12 - Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações “pro labore” com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pela alínea f do inciso I do artigo 22 do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 : Ver tópico
“XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
a) 49 (quarenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: Ver tópico
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e Sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe e São Vicente, totalizando 8 (oito);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º e 2º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 23 (vinte e três);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”; (NR)
II - o inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pela alínea f do inciso II do artigo 22 do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020: Ver tópico
“XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
a) 48 (quarenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: Ver tópico
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e Sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe e São Vicente, totalizando 8 (oito);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º e 2º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 23 (vinte e três);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”. (NR)
Artigo 13 - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 , providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, de relações contendo: Ver tópico
I - as funções do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, caracterizadas como específicas de cada carreira abrangida pelos artigos 9º e 10 deste decreto, para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, e o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores; Ver tópico
II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação. Ver tópico
Parágrafo único - Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira. Ver tópico
Artigo 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2020
JOÃO DORIA
ANEXO
a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 6 - SANTOS
I - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS Ver tópico
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos - Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos - Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia do 7º Distrito Policial de Santos - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos - Delegacia de Polícia do Município de Bertioga - Delegacia de Polícia do Município de Cubatão - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Cubatão - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Cubatão - Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Cubatão - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão - Delegacia de Polícia do Município de Guarujá - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Guarujá - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Guarujá - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Guarujá
II - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITANHAÉM Ver tópico
- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Itanhaém - Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Itanhaém - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Itanhaém - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Itanhaém - Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Itanhaém - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém - Delegacia de Polícia do Município de Mongaguá - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Mongaguá - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Mongaguá - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá - Delegacia de Polícia do Município de Itariri - Delegacia de Polícia do Município de Pedro de Toledo - Delegacia de Polícia do Município de Peruíbe - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Peruíbe - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Peruíbe
III - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACUPIRANGA Ver tópico
- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Jacupiranga - Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Jacupiranga - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Jacupiranga - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Jacupiranga - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacupiranga - Delegacia de Polícia do Município de Barra do Turvo - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Barra do Turvo - Delegacia de Polícia do Município de Cajati - Delegacia de Polícia do Município de Cananéia - Delegacia de Polícia do Município de Eldorado Paulista - Delegacia de Polícia do Município de Pariquera-Açu
IV - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE REGISTRO
- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Registro - Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Registro - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Registro - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Registro - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Registro - Delegacia de Polícia do Município de Iguape - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Iguape - Delegacia de Polícia do Município de Ilha Comprida - Delegacia de Polícia do Município de Juquiá - Delegacia de Polícia do Município de Miracatu - Delegacia de Polícia do Município de Sete Barras
V - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRAIA GRANDE Ver tópico
- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Praia Grande - Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Praia Grande - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Praia Grande - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Praia Grande - Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Praia Grande - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande - Delegacia de Polícia do Município de São Vicente - Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de São Vicente - Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de São Vicente - Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de São Vicente - Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de São Vicente - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Vicente Publicado em: 07/03/2020 Atualizado em: 12/03/2020 18:33 64.846.docx
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