Declara de utilidade pública a “Casa de Convivência Dr. Mariano Dias”, com sede em Barretos. Ver tópico
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a “Casa de Convivência Dr. Mariano Dias”, com sede em Barretos. Ver tópico
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2019.
Rodrigo Garcia
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.
Publicado em : D. O. de 23/11/2019 - Seção I - pág. I Atualizado em: 11/12/2019 17:49 17213.doc
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