Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Ver tópico (7 documentos)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, 4 (quatro) cargos de Agente Administrativo Judiciário, do SQC- III, Referência 3 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais, em 2 (dois) cargos de Técnico de Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC- III, enquadrados na Referência 5 da Escala de Vencimentos – cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e 2 (dois) cargos de Analista de Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC- III, enquadrado na Referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que tratam a Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.231, de 10 de janeiro de 2014, para atender à crescente demanda de serviços especializados e de desenvolvimento de sistema de processo judicial eletrônico. Ver tópico
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Ver tópico
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de novembro de 2019.
Rodrigo Garcia
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.
Publicado em: D. O. de 23/11/2019 - Seção I - pág. 1 Atualizado em: 11/12/2019 17:31 C-1348.doc
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