Altera a redação dos incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Residuos Solidos Ver tópico (1 documento)
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – Os incisos I a IX do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 , alterado pelo Decreto nº 62.229, de 24 de outubro de 2016 , passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“I – 4 (quatro) representantes da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde; Ver tópico
III – 2 (dois) representantes da Casa Civil do Gabinete do Governador; Ver tópico
IV – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Regional; Ver tópico
V – 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; Ver tópico
VI – 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento; Ver tópico
VII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Ver tópico
VIII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Logística e Transportes; Ver tópico
IX – 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo.”. (NR) Ver tópico
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Publicado em: 30/11/2019 Atualizado em: 02/12/2019 11:09 64.621.docx
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