Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Ver tópico
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Ver tópico
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Ver tópico
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.078, de 21 de janeiro de 2019, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Ver tópico
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2019
RODRIGO GARCIA
(Tabelas Publicadas)
Publicado em: 23/11/2019 Atualizado em: 25/11/2019 15:27 64.602.docx
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