Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, o imóvel que especifica Ver tópico
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, o imóvel descrito na Lei Complementar municipal nº 993, de 19 de julho de 2018, com a redação dada pela Lei Complementar municipal nº 995, de 24 de agosto de 2018, objeto da matrícula nº 55.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Ourinhos, devidamente caracterizado no expediente SG-2.521.561/2019 (GDOC-1000816-4404986/2019). Ver tópico
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Ministério Público no Município de Ourinhos. Ver tópico
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Publicado em: 22/11/2019 Atualizado em: 22/11/2019 10:51 64.596.docx
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