Revoga o Decreto nº 35.640, de 11 de setembro de 1992, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Piraju, o imóvel que especifica Ver tópico
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 35.640, de 11 de setembro de 1992, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piraju, terreno com área de 4.803,00m² (quatro mil, oitocentos e três metros quadrados), situado no Município e Comarca de Piraju, destinado à construção da EEPG do Bairro do Cágado, descrito e identificado nos autos do processo SPDOC-420.990/2019 e apensos. Ver tópico
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Publicado em: 22/11/2019 Atualizado em: 22/11/2019 10:59 64.598.docx
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