Declara de utilidade pública a entidade que especifica. Ver tópico
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Jesus Leão de Judá Senhor Salvador, com sede em Jundiaí. Ver tópico
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de abril de 2018.
Márcio França
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de abril de 2018.
Publicado em : DO 13/04/2018 - Seção I - p. 1 Atualizado em: 13/04/2018 10:58 16710.doc
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