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Lei Nº 24, de 25 de setembro de 1972. Declara de utilidade pública o Colégio São Carlos, em São Carlos
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Colégio São Carlos, com sede em São Carlos. Ver tópico (19 documentos)
Publicado por Governo do Estado de São Paulo (extraído pelo Jusbrasil) - 49 anos atrás
Lei Nº 24, de 25 de setembro de 1972. Declara de utilidade pública o Colégio São Carlos, em São Carlos
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Colégio São Carlos, com sede em São Carlos. Ver tópico (19 documentos)
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