LEIAM 0 NÃO LEIAM
Lei Nº 108, de 11 de junho de 1973. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.091, de 30 de janeiro de 1964
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 8.091, de 30 de janeiro de 1964: Ver tópico (15 documentos)
, com sede em Jaú>
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1964. Ver tópico
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1964.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.