Lei Nº 384, de 29 de julho de 1974. Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Prefeitura Municipal do Cravinhos, imóvel situado no município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, à Prefeitura Municipal de Cravinhos, pelo prazo de 20 (vinte) anos, imóvel com benfeitorias, situado no município destinado à instalação de biblioteca pública municipal, caracterizado no desenho nº 3742, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado: Ver tópico
Tem início no ponto «A», que dista 40,80 m (quarenta metros e oitenta centímetros) da confluência da Avenida Rita Cândida de Nogueira com a Rua Cerqueira Cesar; deste ponto segue confrontando com sucessores de Hermelinda Rodrigues, na distância de 20 m (vinte metros) até o ponto «B»; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com José da Cunha, na distância de 15 m (quinze metros), até o ponto «C»; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Cravinhos, na distância de 20 m (vinte metros), até o ponto «D»; desse ponto defletindo à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Cerqueira Cesar, na distância de 15 m (quinze metros) até o ponto «A», origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 300 m2 (trezentos metros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando - se que no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. Ver tópico
Artigo 3º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo contratual. Ver tópico
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974. LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 29 de julho de 1974. Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 29 de julho de 1974. Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto
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