Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969 Ver tópico (13 documentos)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 89, da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e 15 do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, Decreta:
Artigo 1 º - Fica aprovado o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, anexo a este Decreto. Ver tópico (7 documentos)
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação do Quadro de Pessoal da Autarquia. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975. LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
REGULAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TÍTULO I
DO ÓRGÃO E DE SUAS FINALIDADES
Artigo 1 º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC), criado pelo Decreto-lei nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, é entidade autárquica com personalidade jurídica própria, sede e foro na Cidade de São Paulo, com autonomia administrativa e financeira dentro dos limites traçados pelo Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969. Ver tópico (7 documentos)
Parágrafo único - O Hospital das Clínicas vincula-se à Casa Civil do Governador para fins administrativos e associa-se à Universidade de São Paulo para fins de ensino, pesquisa e extensão de serviços a comunidade. Ver tópico
Artigo 2 º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo tem por finalidade: Ver tópico
I - servir de campo de ensino e treinamento a estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, de Enfermagem, de Nutrição e Dietética de Serviço Social, de Administração Hospitalar e de outras especialidades relacionadas com a Medicina; Ver tópico
II - servir de campo de aperfeiçoamento para médicos, enfermeiros e outros profissionais relacionados com a assistência médico-hospitalar; Ver tópico
III - prestar assistência médico-hospitalar; Ver tópico
IV - proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas; Ver tópico
V - realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde; Ver tópico
VI - colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a educação sanitária da comunidade; Ver tópico
VII - organizar e colaborar nos programas de reabilitação de pacientes. Ver tópico
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Artigo 3 º - Constituem patrimônio do Hospital das Clínicas seus bens, móveis e imóveis, valores e direitos reais, outros que a ele forem incorporados. Ver tópico
Artigo 4 º - Constituem receita do Hospital das Clínicas: Ver tópico
I - dotação anual do Governo do Estado, consignada em seu orçamento; Ver tópico
II - outros créditos que lhe forem destinados; Ver tópico
III - contribuições dos governos da União, dos Estados, dos Municípios, de Autarquias e de Sociedades das quais o Poder Público participe como acionista; Ver tópico
IV - auxílios, subvenções, contribuições, financiamento de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; Ver tópico
V - produto de cobrança de serviços exames, ensaios, análises e outros prestados a terceiros; Ver tópico
VI - produto decorrente de convênios para execução de serviços no campo de sua especialidade; Ver tópico
VII - receitas patrimoniais ou industriais; Ver tópico
VIII - receitas eventuais. Ver tópico
TÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Artigo 5 º - O Hospital das Clínicas tem a seguinte estrutura básica: Ver tópico
I - Conselho Deliberativo, com: Ver tópico
a) Assessoria Técnica; Ver tópico
b) Secretaria (em nível de Diretoria de Serviço); Ver tópico
c) Comissão de Patrimônio; Ver tópico
d) Comissão de Planejamento; Ver tópico
e) Comissão de Relações Públicas; Ver tópico
f) Comissão Administrativa dos Serviço de Estagiários; Ver tópico
g) Comissão de Educação e Cultura; Ver tópico
II - Superintendência, com: Ver tópico
a) Gabinete; Ver tópico
b) Assessoria Técnica; Ver tópico
c) Secretaria (em nível de Diretoria de Serviço); Ver tópico
d) Serviço de Relações Públicas; Ver tópico
e) Serviço Médico dos Servidores; Ver tópico
f) Comissão de Julgamento de Concorrências; Ver tópico
g) Comissão Processante Permanente; Ver tópico
h) Departamento de Serviços Médicos Complementares de Diagnose e Tratamento; Ver tópico
j) Departamento de Serviços Técnicos; Ver tópico
k) Departamento de Enfermagem; Ver tópico
l) Departamento de Hospitais Auxiliares; Ver tópico
m) Departamento de Administração; Ver tópico
n) Departamento de Atividades Gerais; Ver tópico
o) Divisão de Contabilidade e Finanças; Ver tópico
p) Divisão de Educação e Cultura; Ver tópico
q) Divisão de Pronto Socorro; Ver tópico
r) Procuradoria Jurídica; Ver tópico
III - Corpo Clínico, com: Ver tópico
a) Diretoria; Ver tópico
b) Assessoria Técnica; Ver tópico
c) Serviço de Secretária de Cátedra; Ver tópico
d) Serviço de Estagiários; Ver tópico
e) Comissão de Normas Éticas e Regulamentares do Corpo Clínico; Ver tópico
f) Comissão de Prontuários e Óbitos; Ver tópico
g) Comissão de Farmacologia; Ver tópico
h) Comissão de Infecção Hospitalar; Ver tópico
i) Comissão de Controle de Material Técnico e Pesquisa; Ver tópico
j) Unidades Médicas; Ver tópico
1.ª Unidade de Clínica Médica;
2.ª Unidade de Clínica Médica;
- Unidade de Clínica Pediátrica;
1.a Unidade de Clínica Cirúrgica;
2.a Unidade de Clínica Cirúrgica;
3.a Unidade de Clínica Cirúrgica;
- Unidade de Clínica Urológica;
- Unidade de Clínica de Doenças Infecciosas e Parasitárias;
- Unidade de Clínica Dermatológica;
- Unidade de Clínica Obstétrica;
- Unidade de Clínica Ginecológica;
- Unidade de Clínica Radiológica;
- Unidade de Clínica Oftalmológica;
- Unidade de Clínica Otorrinolaringológica;
- Unidade de Clínica Neurológica;
- Unidade de Clínica Médica;
l) Instituto de Ortopedia e Traumatologia, com: Ver tópico
- Unidade de Clínica Ortopédica e Traumatológica;
- Divisão Técnica-Auxiliar;
m) Instituto de Psiquiatria, com: Ver tópico
- Unidade de Clínica Psiquiátrica;
- Divisão Técnica-Auxiliar;
n) Instituto do Coração; Ver tópico
o) Instituto da Criança; Ver tópico
p) Instituto de Neurologia. Ver tópico
Parágrafo único - Os Departamentos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo estão instalados no Edifício Central do Hospital das Clínicas, os Institutos, que também são unidades de ensino e pesquisa, funcionam nos edifícios dos Hospitais correspondentes a sua especialidade. Ver tópico
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Artigo 6 º - São Órgãos da Administração Superior do Hospital das Clínicas: Ver tópico
I - Conselho Deliberativo; Ver tópico
II - Superintendência; Ver tópico
III - Diretoria do Corpo Clínico. Ver tópico
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 7 º - O Conselho Deliberativo compõe-se de cinco membros, a saber: Ver tópico
I - o Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que será seu Presidente; Ver tópico
II - quatro Professores Titulares da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, indicados por seus pares, um dos quais será o Diretor do Corpo Clínico. Ver tópico
§ 1º - Os membros do Conselho Deliberativo, e seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa, com mandato de quatro anos, podendo, porém, ser dispensados a qualquer tempo pelo Governador do Estado. Ver tópico
§ 2º - O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo será substituído nos seus impedimentos legais pelo Vice-Diretor e cada um dos demais membros do Conselho Deliberativo pelo respectivo suplente, também indicado por seus pares, nomeados pelo Governador do Estado, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa. Ver tópico
Artigo 8 º - Ao Conselho Deliberativo, compete: Ver tópico
I - definir as diretrizes básicas das atividades de assistência médico-hospitalar, de pesquisa, de cooperação com o ensino da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e de extensão de serviços à comunidade observadas as disposições deste Decreto e a política do Governo do Estado; Ver tópico
II - examinar as propostas de alterações do Quadro do Pessoal, relativos ao número e o tipo de cargos e funções; Ver tópico
III - definir critérios e prioridades para execução dos planos de trabalho; Ver tópico
IV - acompanhar a execução dos planos de trabalho, bem como avaliar os resultados; Ver tópico
V - opinar sobre proposições de modificação do presente Regulamento; Ver tópico
VI - aprovar seu próprio Regimento, bem como dos demais órgãos integrantes do H C; Ver tópico
VII - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária; Ver tópico
VIII - aprovar acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, que tenham por objeto a prestação de serviços médicos, de ensino ou a pesquisa científica; Ver tópico
IX - aprovar normas para a concessão de bolsas de estudo e afastamento de servidores para participação em cursos de aperfeiçoamento e especialização; Ver tópico
X - opinar sobre tabelas de preços de serviços; Ver tópico
XI - emitir pareceres sobre a prestação de contas e os relatórios apresentados pelo Superintendente; Ver tópico
XII - deliberar sobre assunto de interesse da Autarquia, que lhe forem encaminhados pelo Superintendente; Ver tópico
XIII - autorizar o afastamento de médicos, para empreender viagens dentro do território estadual, para fins de interesse do H C; Ver tópico
XIV - zelar para que seja mantido perfeito entrosamento entre os órgãos do conjunto hospitalar; Ver tópico
XV - resolver os casos omissos. Ver tópico
§ 1º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente. Ver tópico
§ 2º - O Conselho Deliberativo deliberará por votação majoritária presente a maioria de seus membros. Ver tópico
Artigo 9 º - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete: Ver tópico
I - presidir as reuniões do Conselho e dirigir os respectivos trabalhos; Ver tópico
II - fixar os dias de reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias; Ver tópico
III - formalizar as deliberações do Conselho, apondo sua assinatura no expediente delas decorrentes; Ver tópico
IV - recorrer à Congregação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com relação às deliberações do Conselho Deliberativo em assuntos de ensino médico; Ver tópico
V - adotar as medidas em caráter urgente, motivadas por imprevistos, submetendo-as, posteriormente, à apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo. Ver tópico
CAPÍTULO II
DO SUPERINTENDENTE
Artigo 10 - O Superintendente será nomeado pelo Governador do Estado, em comissão, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa, escolhido dentre profissionais médicos, possuidores de título de habilitação em curso de administração hospitalar. Ver tópico
Artigo 11 - Ao Superintendente compete: Ver tópico
I - praticar os atos necessários à Administração de Pessoal, Material, Finanças, Transportes, Patrimônio e demais atividades de Administração Geral, ressalvadas as competências do Conselho Deliberativo; Ver tópico
II - autorizar a realização de despesas; Ver tópico
III - baixar normas de organização e funcionamento do Hospital no que refere às atividades de administração geral; Ver tópico
IV - representar o Hospital das Clínicas em juízo e fora dele; Ver tópico
V - coordenar a elaboração da proposta orçamentária e submetê-la a aprovação do Conselho Deliberativo; Ver tópico
VI - assinar acordos, contratos, convênios e outros atos que importem em responsabilidade para o Hospital, nos quais este seja parte, ouvido o Conselho Deliberativo; Ver tópico
VII - admitir, nomear, contratar, dispensar, exonerar e autorizar afastamentos de servidores do HC, bem como praticar os atos de natureza disciplinar, nos limites da legislação pertinente; Ver tópico
VIII - movimentar os recursos depositados em conta bancária, emitir e endossar cheques, juntamente com o servidor responsável pela movimentação de numerário; Ver tópico
IX - ordenar o empenho de verbas e respectivas requisições de pagamento, bem como autorizar adiantamentos; Ver tópico
X - apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e o relatório das atividades do HC; Ver tópico
XI - estabelecer programas de trabalho, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo; Ver tópico
XII - autorizar o afastamento de servidores não médicos, para empreender viagens dentro do território estadual, para fins de interesse do HC; Ver tópico
XIII - comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto; Ver tópico
XIV - recorrer das decisões do Conselho Deliberativo ao Governo do Estado. Ver tópico
§ 1º - Nos impedimentos legais, o Superintendente será substituído por um dos Diretores do Departamento, com a aprovação do Conselho Deliberativo. Ver tópico
§ 2º - O Superintendente poderá delegar suas competências, observadas as limitações legais. Ver tópico
CAPÍTULO III
DO DIRETOR DO CORPO CLÍNICO
Artigo 12 - Ao Diretor do Corpo Clínico compete: Ver tópico
I - coordenar as atividades médicas de ensino, pesquisa científica e assistência das Unidades Médicas, das Divisões e Serviços Médicos Complementares de Diagnose e Tratamento, bem como da Divisão de Pronto Socorro; Ver tópico
II - diligenciar pelo prestígio técnico, moral e profissional do Corpo Clínico, bem como por tudo que se relacione com a assistência médica prestada aos pacientes; Ver tópico
III - tomar as providências necessárias para atender às solicitações e sugestões do Corpo Clínico; Ver tópico
IV - sugerir medidas que visem à melhoria técnica e técnico-administrativa dos serviços médicos, bem como a do próprio Hospital das Clínicas; Ver tópico
V - entrosar-se com a Superintendência no que se refira às atividades do Corpo Clínico; Ver tópico
VI - entrosar-se com o Presidente do Conselho Deliberativo e com o Superintendente para apreciar fatos referentes às relações clínico-administrativas. Ver tópico
VII - opinar sobre matéria disciplinar que envolva integrantes do Corpo Clínico; Ver tópico
VIII - convocar e presidir reuniões do Corpo Clínico. Ver tópico
Parágrafo único - O Diretor do Corpo Clínico poderá delegar suas competências, observadas as limitações legais. Ver tópico
TÍTULO V
DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 13 - O Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Assessoria Técnica; Ver tópico
II - Secretaria, com: Ver tópico
a) Seção Administrativa I; Ver tópico
b) Seção Administrativa II; Ver tópico
III - Comissão de Patrimônio; Ver tópico
IV - Comissão de Planejamento; Ver tópico
V - Comissão de Relações Públicas; Ver tópico
VI - Comissão Administrativa de Serviço de Estagiários; Ver tópico
VII - Comissão de Educação e Cultura. Ver tópico
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA
SEÇÃO I
DAS UNIDADES DE APOIO DA SUPERINTENDÊNCIA
Artigo 14 - A Superintendência do Hospital das Clínicas é composta pelas seguintes unidades de apoio; Ver tópico
I - Gabinete; Ver tópico
II - Assessoria Técnica; Ver tópico
III - Secretaria, com: Ver tópico
a) Seção Administrativa I; Ver tópico
b) Seção Administrativa II; Ver tópico
IV - Serviço de Relações Públicas, com: Ver tópico
a) Seção Técnica I; Ver tópico
b) Seção Técnica II; Ver tópico
c) Setor de Expediente; Ver tópico
V - Serviço Médico dos Servidores, com: Ver tópico
a) Seção Assistencial; Ver tópico
b) Seção Pericial; Ver tópico
c) Seção de Medicina Preventiva; Ver tópico
d) Seção de Pediatria e Puericultura; Ver tópico
e) Setor de Expediente; Ver tópico
VI - Comissão de Julgamento de Concorrência; Ver tópico
VIII - Comissão Processante Permanente. Ver tópico
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES DE DIAGNOSE E TRATAMENTO
Artigo 15 - O Departamento de Serviços Médicos Complementares de Diagnose e Tratamento, é composto por: Ver tópico
I - Divisão de Anestesia; Ver tópico
II - Divisão de Laboratório Central; Ver tópico
III - Divisão de Transfusão de Sangue; Ver tópico
IV - Serviço de Endoscopia; Ver tópico
V - Serviço de Anatomia Patológica; Ver tópico
VI - Serviço de Odontologia e Estomatologia; Ver tópico
VII - Serviço de Administrativa. Ver tópico
Artigo 16 - A Divisão de Anestesia tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Serviço de Anestesia, com cinco Equipes Técnicas; Ver tópico
II - Seção de Anestesia Cárdio-Vascular; Ver tópico
III - Seção de Gasoterapia e Material; Ver tópico
IV - Setor de Laboratório Especializado; Ver tópico
V - Setor de Oficina Especializada; Ver tópico
VI - Setor de Expediente. Ver tópico
Artigo 17 - A Divisão de Laboratório Central tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção de Microbiologia e Imunologia Clínica; Ver tópico
II - Seção de Bioquímica Clínica; Ver tópico
III - Seção de Hematologia e Citologia Clínica; Ver tópico
IV - Seção de Emergência; Ver tópico
V - Seção de Líquido Cefalorraquidiano; Ver tópico
VI - Seção de Parasitologia; Ver tópico
VII - Seção de Provas Funcionais do Aparelho Digestivo; Ver tópico
VIII - Seção de Radioisótopos; Ver tópico
IX - Seção de Auxiliar, com: Ver tópico
a) Setor de Lavagem de Material; Ver tópico
b) Setor de Colheita de Material; Ver tópico
X - Seção de Expediente. Ver tópico
Artigo 18 - A Divisão de Transfusão de Sangue tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção Técnica de Colheita; Ver tópico
II - Seção Técnica de Preparo e Distribuição; Ver tópico
III - Seção Técnica de Coagulação; Ver tópico
IV - Seção de Imunopatologia e de Imuno-hematologia; Ver tópico
V - Seção de Atividades Auxiliares, com um Setor de Preparação de Material. Ver tópico
Artigo 19 - O Serviço de Endocospia tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Duas Equipes Técnicas; Ver tópico
II - Setor de Expediente. Ver tópico
Artigo 20 - O Serviço de Anatomia Patológica tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção de Patologia; Ver tópico
II - Seção Auxiliar. Ver tópico
Artigo 21 - O Serviço de Odontologia e Estomatologia tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção Clínica, Ver tópico
II - Seção Auxiliar. Ver tópico
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Artigo 22 - O Departamento de Serviços Técnicos é composto por: Ver tópico
I - Divisão de Nutrição e Dietética; Ver tópico
II - Divisão do Serviço Social-Médico; Ver tópico
III - Divisão de Arquivo Médico e Estatística; Ver tópico
IV - Divisão de Farmácia; Ver tópico
V - Seção Administrativa. Ver tópico
Artigo 23 - A Divisão de Nutrição e Dietética tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Serviço de Recebimento, Preparo e Distribuição de Alimentos, com: Ver tópico
a) Seção de Recebimento e Armazenamento; Ver tópico
b) Seção de Preparo e Cocção; Ver tópico
c) Seção de Lactário; Ver tópico
d) Seção de Preparo e Distribuição (2º período); Ver tópico
e) Setor de Copa e Refeitórios; Ver tópico
II - Serviço de Dietética, com: Ver tópico
a) Seção de Dietética Experimental; Ver tópico
b) Seção de Dietoterapia em Cirurgia (dois turnos); Ver tópico
c) Seção de Dietoterapia em Clínica Médica (dois turnos); Ver tópico
III - Seção de Expediente. Ver tópico
Artigo 24 - A Divisão de Serviço Social Médico tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Serviço Social nas Enfermarias e Ambulatórios, com: Ver tópico
a) Seção de Unidades Médicas; Ver tópico
b) Seção de Unidades Cirúrgicas; Ver tópico
II - Serviço de Seleção Econômico-Social de Pacientes, com: Ver tópico
a) Seção de Seleção e Classificação no Registro Geral; Ver tópico
b) Seção de Seleção e Classificação no Pronto Socorro; Ver tópico
III - Equipe Técnica; Ver tópico
IV - Seção de Expediente. Ver tópico
Artigo 25 - A Divisão de Arquivo Médico e Estatística, tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Serviço de Registro Geral, com: Ver tópico
a) Seção de Matrícula; Ver tópico
b) Seção de Admissão; Ver tópico
c) Seção de Informações; Ver tópico
d) Seção de Registro no Pronto Socorro, com dois Setores de Matrícula, Internações e Controle; Ver tópico
II - Serviço de Arquivo Médico, com: Ver tópico
a) Seção de Laudos e Prontuários; Ver tópico
b) Seção de Secretárias de Ambulatórios; Ver tópico
c) Seção de Secretárias de Clínicas; Ver tópico
d) Seção de Secretárias de Clínicas e Serviços Especializados; Ver tópico
e) Seção de Convênios; Ver tópico
III - Serviço de Estatística Médica-Hospitalar, com: Ver tópico
a) Seção de Estatística; Ver tópico
b) Seção de Informações; Ver tópico
IV - Seção de Expediente. Ver tópico
Artigo 26 - A Divisão de Farmácia tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Serviço de Produção Industrial, com: Ver tópico
a) Seção de Produtos Não Injetáveis, com um Setor de Produtos de Uso Interno; Ver tópico
b) Seção de Produtos Estéreis e Injetáveis, com Setor de Injetáveis e o Setor de Preparo de Material; Ver tópico
II - Serviço de Abastecimento e Dispensação, com: Ver tópico
a) Seção Técnica de Manipulação e Dispensação, com Setor de Manipulação Magistral, Setor de Drogaria, Setor Técnico para os Institutos de Ortopedia e Traumatologia e de Psiquiatria; Ver tópico
b) Seção Técnica de Manipulação e Dispensação (noite); Ver tópico
c) Seção de Controle de Psicotrópicos de Entorpecentes, com um Setor de Psicotrópicos; Ver tópico
d) Seção de Expediente. Ver tópico
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
Artigo 27 - O Departamento de Enfermagem é composto por: Ver tópico
I - Divisão de Enfermagem Médica; Ver tópico
II - Divisão de Enfermagem Cirúrgica; Ver tópico
III - Divisão de Enfermagem Toco-Ginecológica; Ver tópico
IV - Divisão de Enfermagem de Urgência e Terapia Intensiva; Ver tópico
V - Divisão de Enfermagem do Centro Cirúrgico e do Centro de Material; Ver tópico
VI - Divisão de Enfermagem Pediátrica; Ver tópico
VII - Serviço Administrativo; Ver tópico
VIII - Seção de Creche do Hospital das Clínicas; Ver tópico
IX - Seção de Treinamento. Ver tópico
Artigo 28 - A Divisão de Enfermagem Médica tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - 1.ª Seção de Clínica Médica, com um Setor Tarde; Ver tópico
II - 2.ª Seção de Clínica Médica, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
III - 3.ª Seção de Clínica Médica, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
IV - Seção de Enfermaria Geral, com um Setor Tarde; Ver tópico
V - Seção de Clínica Dermatológica, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
VI - Seção de Clínica de Doenças Infecciosas e Parasitárias, com um Setor Tarde. Ver tópico
Artigo 29 - A Divisão de Enfermagem Cirúrgica tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica, com um Setor Tarde; Ver tópico
II - 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
III - 3.ª Seção de Clínica Cirúrgica, com um Setor Tarde; Ver tópico
IV - Seção de Queimados, com um Setor Tarde; Ver tópico
V - Seção de Endoscopia; Ver tópico
VI - Seção de Clínicas Urológica, com: Ver tópico
a) Setor Manhã: Ver tópico
b) Setor Tarde; Ver tópico
c) Setor Noite; Ver tópico
VII - Seção de Clínica Neurológica, com um Setor Tarde; Ver tópico
VIII - Seção de Clínica Oftalmológica, com um Setor Tarde; Ver tópico
IX - Seção de Clínica Otorrinolaringológica, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
Artigo 30 - A Divisão de Enfermagem Toco-Ginecológica tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção de Clínica Ginecológica, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
II - Seção de Clínica Obstétrica, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
III - Seção de Berçário, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
IV - Seção de Sala de Parto, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
Artigo 31 - A Divisão de Enfermagem de Urgência e Terapia intensiva tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção de Admissão de Pacientes (três Turnos); Ver tópico
II - 1.ª Seção de Terapia Intensiva, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
III - 2.ª Seção de Terapia Intensiva, com um Setor Tarde; Ver tópico
IV - 3.ª Seção de Terapia Intensiva, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
V - 4.ª Seção de Terapia Intensiva, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
Artigo 32 - A Divisão de Enfermagem do Centro Cirúrgico e do Centro de Material tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção de Salas de Operação do Centro Cirúrgico, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
II - Seção de Salas de Operação - Salas Externas - com um Setor Tarde; Ver tópico
III - Seção de Recuperação; Ver tópico
IV - Seção de Hemodinâmica; Ver tópico
V - Seção de Centro de Material, com um Setor Tarde. Ver tópico
Artigo 33 - A Divisão de Enfermagem Pediátrica tem a seguinte estrutura: Ver tópico
1 - Seção de Pediatria, com:
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
II - 1.ª Seção de Unidade Pediátrica de Emergência Clínica, com um Setor Noite; Ver tópico
III - 2.ª Seção de Unidade Pediátrica de Emergência Clínica, com um Setor Noite; Ver tópico
Artigo 34 - O Serviço Administrativo tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção de Comunicações Administrativas, com: Ver tópico
a) Setor de Expediente; Ver tópico
b) Setor de Arquivo; Ver tópico
II - Seção Auxiliar, com: Ver tópico
a) Setor de Controle do Centro Cirúrgico; Ver tópico
b) Setor de Controle do Centro de Material; Ver tópico
III - Seção de Barbearia, com: Ver tópico
a) Setor I (Bloco Central); Ver tópico
b) Setor II (Institutos); Ver tópico
c) Setor III (Hospitais Auxiliares). Ver tópico
Artigo 35 - A Seção da Creche do Hospital das Clínicas contará com um Setor Tarde. Ver tópico
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE HOSPITAIS AUXILIARES
Artigo 36 - O Departamento de Hospitais Auxiliares é composto por: Ver tópico
I - Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano; Ver tópico
II - Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó; Ver tópico
III - Divisão de Reabilitação Profissional de Vergueiro; Ver tópico
IV - Setor Administrativo. Ver tópico
Artigo 37 - A Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano tem a seguinte estrutura. Ver tópico
I - Equipe Técnica de Clínica Geral; Ver tópico
II - Serviço de Enfermagem com: Ver tópico
a) Seção de Enfermagem I; Ver tópico
b) Seção de Enfermagem II; Ver tópico
c) Seção de Enfermagem III; Ver tópico
d) Seção de Enfermagem IV; Ver tópico
e) Seção de Enfermagem V; Ver tópico
f) Seção de Enfermagem VI; Ver tópico
g) Setor Tarde; Ver tópico
h) Setor Noite; Ver tópico
III - Seção de Nutrição e Dietética, com dois Setores de Preparo e Distribuição de Alimentos; Ver tópico
IV - Seção de Serviço Social-Médico, com: Ver tópico
a) Setor de Unidades Médicas e Cirurgia; Ver tópico
b) Setor de Paraplégicos; Ver tópico
V - Seção de Terapia Ocupacional; Ver tópico
VI - Seção de Fisioterapia; Ver tópico
VIII - Serviço Administrativo, com: Ver tópico
a) Seção de Expediente, Arquivo e Estatística; Ver tópico
b) Seção de Conservação e Reparos; Ver tópico
c) Seção de Zeladoria, com um Setor de Parques e Jardins; Ver tópico
d) Setor de Lavanderia, Rouparia e Costura; Ver tópico
e) Setor de Material. Ver tópico
Artigo 38 - A Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Equipe Técnica de Clínica Geral; Ver tópico
II - Serviço de Enfermagem, com: Ver tópico
a) Seção de Enfermagem I; Ver tópico
b) Seção de Enfermagem II; Ver tópico
c) Seção de Enfermagem III; Ver tópico
d) Seção de Enfermagem IV; Ver tópico
e) Setor Tarde; Ver tópico
f) Setor Noite; Ver tópico
III - Seção de Nutrição e Dietética, com um Setor Tarde; Ver tópico
IV - Seção de Serviço Social-Médico; Ver tópico
V - Serviço Administrativo, com: Ver tópico
a) Seção de Expediente, Arquivo e Estatística; Ver tópico
b) Seção de Zeladoria, Portaria, Jardins e Rouparia; Ver tópico
c) Seção de Conservação e Reparos. Ver tópico
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 39 - O Departamento de Administração é composto por: Ver tópico
I - Divisão de Administração de Pessoal; Ver tópico
II - Divisão de Administração de Material; Ver tópico
III - Serviço de Comunicações Administrativas; Ver tópico
IV - Serviços de Mecanização; Ver tópico
V - Seção de Transportes; Ver tópico
VI - Seção Administrativa. Ver tópico
Artigo 40 - A Divisão de Administração de Pessoal tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Serviços de Assentamentos, com: Ver tópico
a) Seção de Controle de Frequência: Ver tópico
b) Seção de Contagem de Tempo e Assentamentos; Ver tópico
c) Seção de Cadastro e Lavratura de Atos; Ver tópico
II - Seção de Admissão, com um Setor de Registro e Dispensa; Ver tópico
III - Seção de Estudos de Pessoal; Ver tópico
IV - Setor de Encargos Sociais; Ver tópico
V - Setor de Expediente. Ver tópico
Artigo 41 - A Divisão de Administração de Material tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Serviço de Compras, com: Ver tópico
a) Seção de Licitações; Ver tópico
b) Seção de Importação; Ver tópico
II - Serviço de Almoxarifado, com: Ver tópico
a) Seção de Controle de Estoque; Ver tópico
b) Seção de Recebimento e Armazenamento, com Setor de Material de Construção e Reparos, Setor de Inflamáveis e Setor de Distribuição; Ver tópico
III - Seção de Controle de Material Permanente; Ver tópico
IV - Setor de Expediente. Ver tópico
Artigo 42 - O Serviço de Comunicações Administrativas tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção de Expediente, com um Setor de Distribuição de Papéis e Correspondência; Ver tópico
II - Seção de Protocolo; Ver tópico
III - Seção de Arquivo; Ver tópico
Artigo 43 - O Serviço de Mecanização tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção de Processamento; Ver tópico
II - Seção de Codificação. Ver tópico
Artigo 44 - A Seção de Transportes, tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Setor de Administração de Frota; Ver tópico
II - Setor de Manutenção de Veículos; Ver tópico
III - Setor de Operações, com duas Turmas. Ver tópico
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES GERAIS
Artigo 45 - O Departamento de Atividades Gerais é composto por: Ver tópico
I - Divisão de Conservação e Reparos; Ver tópico
II - Divisão de Lavanderia e Rouparia; Ver tópico
III - Serviço de Zeladoria e Limpeza; Ver tópico
IV - Seção de Saneamento; Ver tópico
V - Setor de Vigilância; Ver tópico
VI - Seção Administrativa. Ver tópico
Artigo 46 - A Divisão de Conservação e Reparos tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Setor de Expediente: Ver tópico
II - Serviço de Oficinas, com: Ver tópico
a) Seção de Mecânica e Máquinas Operatrizes com Setor de Instrumental e Galvanoplastia, Setor de Refrigeração e Aspiradores e Setor de Máquinas de Escritório e Chaveiros; Ver tópico
b) Seção de Funilaria; Ver tópico
c) Seção de Serralheria; Ver tópico
d) Seção de Marcenaria, Carpintaria e Máquinas Operatrizes, com Setor de Marcenaria e Setor de Carpintaria; Ver tópico
e) Seção de Pintura e Jato de Areia, com um Setor de Pintura de Móveis; Ver tópico
III - Serviço de Reformas Gerais, com: Ver tópico
a) Seção de Obras, com um Setor de Manutenção; Ver tópico
b) Seção de Termo-Hidráulica, com Setor de Manutenção e Setor de Operações; Ver tópico
c) Seção de Eletricidade, com Setor de Manutenção e Setor de Enrolamento de Motores; Ver tópico
IV - Serviço de Eletrônica, com. Ver tópico
a) Seção de Eletrônica e Equipamentos de Eletro-Medicina; Ver tópico
b) Seção de Equipamento de Imagem e Som; Ver tópico
V - Seção de Centro Telefônico, com um Setor de Manutenção. Ver tópico
Artigo 47 - A Divisão de Lavanderia e Rouparia tem a seguinte estrutura. Ver tópico
I - Setor de Expediente; Ver tópico
II - Serviço de Lavanderia, com: Ver tópico
a) Seção de Operações, Separação e Pesagem, com um Setor de Lavagem; Ver tópico
b) Seção de Acabamento, Secagem e Lavagem com Setor de Roupas de Cirurgia e Setor de Calandragem; Ver tópico
III - Serviço de Rouparia e Costura, com: Ver tópico
a) Seção de Confecções e Aviamentos, com um Setor de Costura; Ver tópico
b) Seção de Reparos e Depósitos de Roupas, com um Setor de Consertos e um Setor de Roupas de Pacientes. Ver tópico
Artigo 48 - O Serviço de Zeladoria e Limpeza, tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção de Limpeza (Edifício Central), com sei Turmas de Limpezas; Ver tópico
II - Seção de limpeza (Outros Edifícios), com quatro Turmas de Limpeza; Ver tópico
III - Seção de Portarias, com Setor Tarde, Setor de Prevenção de Incêndios e Setor de Elevadores. Ver tópico
Artigo 49 - A Seção de Saneamento é integrada por uma Turma Externa de Saneamento. Ver tópico
SEÇÃO VIII
DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Artigo 50 - A Divisão de Contabilidade e Finanças tem a seguinte estrutura. Ver tópico
I - Serviço de Contabilidade, com: Ver tópico
a) Seção de Contabilidade Orçamentária; Ver tópico
b) Seção de Contabilidade de Custos; Ver tópico
c) Seção de Contabilidade Patrimonial; Ver tópico
d) Seção de Contabilidade Financeira e de Compensação; Ver tópico
II - Serviços de Finanças, com: Ver tópico
a) Seção de Despesa; Ver tópico
b) Seção de Orçamento e Custos; Ver tópico
c) Seção de Receita; Ver tópico
III - Seção de Planejamento; Ver tópico
IV - Setor de Expediente. Ver tópico
SEÇÃO IX
DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Artigo 51 - A Divisão de Educação e Cultura tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Serviço de Assistência Pedagógica, com: Ver tópico
a) Seção de Treinamento; Ver tópico
b) Seção de Aperfeiçoamento; Ver tópico
c) Seção de Estudos e Pesquisas; Ver tópico
II - Serviço de Seleção de Pessoal, com: Ver tópico
a) Seção de Elaboração de Provas; Ver tópico
b) Seção de Recrutamento e Seleção; Ver tópico
III - Serviço de Recursos de Comunicação, com: Ver tópico
a) Seção de Desenho; Ver tópico
b) Seção Gráfica; Ver tópico
c) Seção de Microfilmagem; Ver tópico
d) Seção de Fotografia, com um Setor de Filmoteca, Ver tópico
IV - Seção de Biblioteca; Ver tópico
V - Seção de Expediente. Ver tópico
SEÇÃO X
DA DIVISÃO DE PRONTO SOCORRO
Artigo 52 - A Divisão de Pronto Socorro é composta por sete Equipes Técnicas. Ver tópico
SEÇÃO XI
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Artigo 53 - A Procuradoria Jurídica tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Subprocuradoria Cível; Ver tópico
II - Subprocuradoria Trabalhista; Ver tópico
III - Seção de Legislação; Ver tópico
IV - Seção de Acompanhamento de Ações; Ver tópico
V - Seção Administrativa. Ver tópico
CAPÍTULO III
DO CORPO CLÍNICO
SEÇÃO I
DAS UNIDADES DE APOIO DA DIRETORIA DO CORPO CLÍNICO
Artigo 54 - A Diretoria do Corpo Clínico é composta pelas seguintes unidades de Apoio: Ver tópico
I - Assessoria Técnica; Ver tópico
II - Serviço de Secretárias de Cátedra, com quatro Seções Administrativas; Ver tópico
III - Serviço de Estagiários, com: Ver tópico
a) Seção de Residência Médica; Ver tópico
b) Seção de Internos; Ver tópico
IV - Comissão de Normas Éticas e Regulamentares do Corpo Clínico; Ver tópico
V - Comissão de Prontuários e Óbitos; Ver tópico
VI - Comissão de Farmacologia; Ver tópico
VII - Comissão de Infecção Hospitalar; Ver tópico
VIII - Comissão de Controle de Material Técnico e de Pesquisa; Ver tópico
IX - Setor Administrativo. Ver tópico
Parágrafo único - As Seções Administrativas do Serviço de Secretárias de Cátedra, prestarão serviços, respectivamente às Unidades Médicas do Corpo Clínico, do Instituto de Ortopedia e Traumatologia, do Instituto de Psiquiatria, ás Divisões e Serviços Médicos Complementares de Diagnose e Tratamento, bem como à Divisão de Pronto Socorro. Ver tópico
SEÇÃO II
DAS UNIDADES DE CLÍNICAS MÉDICAS
Artigo 55 - As Unidades de Clínicas Médicas têm a seguinte estrutura: Ver tópico
I - a 1.ª Unidade de Clínica Médica é composta por dois Serviços Técnicos e por oito Equipes Técnicas; Ver tópico
II - A 2.ª Unidade de Clínica Médica é composta por quatro Equipes Técnicas; Ver tópico
III - a 1.ª Unidade de Clínica Cirúrgica é composta por um Serviço Técnico e por seis Equipes Técnicas; Ver tópico
IV - a Unidade de Clínica Urológica é composta por dois Serviços Técnicos e por cinco Equipes Técnicas; Ver tópico
V - a Unidade de Clínica de Doenças Infecciosas e Parasitárias é composta por três Equipes Técnicas; Ver tópico
VI - a Unidade de Clínica Dermatológica é composta por um Serviço Técnico e por quatro Equipes Técnicas; Ver tópico
VII - a Unidade de Clínica Obstétrica é composta por um Serviço Técnico e por quatro Equipes Técnicas; Ver tópico
VIII - a Unidade de Clínica Ginecológica é composta por um Serviço Técnico e por cinco Equipes Técnicas; Ver tópico
IX - a Unidade de Clínica Radiológica é composta por três Serviços Técnicos e por sete Equipes Técnicas; Ver tópico
X- a Unidade de Clínica Oftalmológica é composta por quatro Equipes Técnicas; Ver tópico
XI - a Unidade de Clínica Otorrinolaringológica é composta por quatro Serviços Técnicos e por dez Equipes Técnicas; Ver tópico
XII - a Unidade de Clínica Neurológica é composta por dois Serviços Técnicos e por seis Equipes Técnicas; Ver tópico
§ 1º A 2.ª Unidade de Clínica Médica é composta, também, por uma Seção de Eletrocardiografia, com a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Setor de Pronto Socorro; Ver tópico
II - Setor de Expediente. Ver tópico
§ 2º - A Unidade de Clínica Radiológica é composta, também, por um Serviço Auxiliar Técnico com a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção de Radiodiagnóstico, com: Ver tópico
a) Setor de Enfermaria; Ver tópico
b) Setor de Pronto Socorro; Ver tópico
c) Setor de Preparo; Ver tópico
d) Setor de Câmara Escura; Ver tópico
II - Seção de Radioterapia; Ver tópico
III - Seção de Expediente, com: Ver tópico
a) Setor I; Ver tópico
b) Setor II. Ver tópico
SEÇÃO III
DO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Artigo 56 - O Instituto de Ortopedia e Traumatologia é composto por: Ver tópico
I - Unidade de Clínica Ortopédica e Traumatológica; Ver tópico
II - Divisão Técnica-Auxiliar. Ver tópico
Artigo 57 - A Unidade Cínica Ortopédica e Traumatológica é composta por dois Serviços Técnicos e por doze Equipes Técnicas. Ver tópico
Artigo 58 - A Divisão Técnica é composta por: Ver tópico
I - Serviço de Enfermagem; Ver tópico
II - Serviço de Órtese e Prótese; Ver tópico
III - Serviço de Medicina Física; Ver tópico
IV - Serviço de Nutrição e Dietética; Ver tópico
V - Seção de Radiologia; Ver tópico
VI - Seção de Serviço Social-Médico; Ver tópico
VII - Seção de Arquivo Médico e Estatística; Ver tópico
VIII - Seção de Terapia Ocupacional; Ver tópico
IX - Seção de Cirurgia Buco Máxilo Facial; Ver tópico
X - Serviço de Atividades Gerais, Ver tópico
XI - Setor de Treinamento em Serviço; Ver tópico
XII - Seção de Expediente. Ver tópico
Artigo 59 - O Serviço de Enfermagem tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - 1.ª Seção de Unidade Masculina, com um Setor Tarde; Ver tópico
II - 2.ª Seção de Unidade Masculina, com um Setor Tarde; Ver tópico
III - 1.ª Seção de Unidade Feminina, com um Setor Tarde; Ver tópico
IV - 2.ª Seção de Unidade Feminina, com um Setor Tarde; Ver tópico
V - Seção de Unidade Infantil Masculina, com um Setor Tarde; Ver tópico
VI - Seção de Unidade Infantil Feminina, com um Setor Tarde; Ver tópico
VII - Seção de Paraplégicos, com um Setor Tarde; Ver tópico
VIII - Seção de Unidade Respiratória com três turnos; Ver tópico
IX - Seção de Ambulatório e Saúde Pública; Ver tópico
X - Seção de Sala de Gesso, com um Setor Auxiliar de Armazenamento e Controle de Material; Ver tópico
XI - Seção de Pronto Socorro, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
XII - Seção de Centro Cirúrgico e Pós-Operatório, com um Setor Centro de Material Esterilizado; Ver tópico
XIII - Seção de Expediente e Controle de Medicamentos. Ver tópico
Artigo 60 - O Serviço de Órtese e Prótese tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção de Instrumental Cirúrgico, com um Setor de Galvanoplastia; Ver tópico
II - Seção de Próteses Ortopédicas, com um Setor de Trabalhos Plásticos; Ver tópico
III - Seção de Selaria, com um Setor de Sapataria e Coleteria; Ver tópico
IV - Seção de Órtese e Coletes Metálicos. Ver tópico
Artigo 61 - O Serviço de Medicina Física tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção de Fisiodiagnóstico; Ver tópico
II - Seção de Mecano e Hidroterapia; Ver tópico
III - Seção de Eletro e Ultra-Som Terapia. Ver tópico
Artigo 62 - O Serviço de Nutrição e Dietética tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção Técnica de Preparo, com um Setor de Controle e Armazenamento de Gêneros Alimentícios; Ver tópico
II - Seção de Dietética e Distribuição com Setor de Distribuição e Setor Tarde. Ver tópico
Artigo 63 - A Seção de Radiologia tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Setor de Raios X Central; Ver tópico
II - Setor de Atendimento aos Órgãos do Instituto. Ver tópico
Artigo 64 - A Seção de Serviço Social-Médico tem seguinte estrutura: Ver tópico
I - Setor de Seleção Econômico Social; Ver tópico
II - Setor de Atendimento aos Órgãos do Instituto. Ver tópico
Artigo 65 - A Seção de Arquivo Médico e Estatística tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Setor de Registro Geral; Ver tópico
II - Setor de Arquivo Médico e Ambulatório. Ver tópico
Artigo 66 - A Seção de Terapia Ocupacional é integrada por um Setor Técnico. Ver tópico
Artigo 67 - O Serviço de Atividades Gerais tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Setor de Expediente; Ver tópico
II - Seção de Zeladoria, com: Ver tópico
a) Duas Turmas de Limpeza; Ver tópico
b) Setor de Portaria e Elevadores; Ver tópico
III - Seção de Manutenção Geral, com: Ver tópico
a) Setor de Eletricidade; Ver tópico
b) Setor de Hidráulica; Ver tópico
c) Setor de Marcenaria e Carpintaria; Ver tópico
d) Setor de Alvenaria e Pintura; Ver tópico
e) Setor de Conservação de Equipamentos; Ver tópico
IV - Seção de Rouparia e Costura, com um Setor de Costura. Ver tópico
SEÇÃO IV
DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA
Artigo 68 - O Instituto de Psiquiatria é composto por: Ver tópico
I - Unidade de Clínica Psiquiátrica; Ver tópico
II - Divisão Técnica-Auxiliar. Ver tópico
Artigo 69 - A Unidade de Clínica Psiquiátrica é composta por seis Equipes Técnicas. Ver tópico
Artigo 70 - A Divisão Técnica Auxiliar é composta por: Ver tópico
I - Serviço de Enfermagem; Ver tópico
II - Serviço de Nutrição e Dietética; Ver tópico
III - Seção Médica-Auxiliar; Ver tópico
IV - Seção de Serviço Social Médico; Ver tópico
V - Seção de Arquivo Médico e Estatística; Ver tópico
VI - Seção de Terapia Ocupacional; Ver tópico
VII - Seção de Psicologia; Ver tópico
VIII - Serviço de Atividades Gerais; Ver tópico
IX - Seção de Expediente. Ver tópico
Artigo 71 - O Serviço de Enfermagem tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - 1.ª Seção de Pacientes Femininos Adultos; Ver tópico
II - 2.ª Seção de Pacientes Femininos Adultos; Ver tópico
III - 3.ª Seção de Pacientes Femininos Adultos; Ver tópico
IV - 1.ª Seção de Pacientes Masculinos Adultos; Ver tópico
V - 2.ª Seção de Pacientes Masculinos Adultos; Ver tópico
VI - Seção Infantil Feminina; Ver tópico
VII - Seção Infantil Masculina; Ver tópico
VIII - Seção de Centro Cirúrgico e Material Esterilizado, com: Ver tópico
a) Setor Tarde; Ver tópico
b) Setor Noite; Ver tópico
c) Setor Centro de Material Esterilizado; Ver tópico
IX - Seção de Atendimento Ambulatorial, com um Setor de Ambulatório Infantil; Ver tópico
X - Seção de Expediente e Controle de Medicamentos. Ver tópico
Artigo 72 - O Serviço de Nutrição e Dietética tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Seção Técnica de Preparo, com um Setor Tarde; Ver tópico
II - Seção de Recebimento, Armazenamento e Distribuição. Ver tópico
Artigo 73 - A Seção Médica-Auxiliar é composta por um Setor de Eletroencefalografia. Ver tópico
Artigo 74 - A Seção de Serviço Social-Médico tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Setor de Seleção Econômico-Social; Ver tópico
II - Setor e Atendimento nos Órgãos do Instituto. Ver tópico
Artigo 75 - A Seção de Arquivo-Médico e Estatística tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Setor de Registro Geral; Ver tópico
II - Setor de Arquivo Médico e Ambulatório. Ver tópico
Artigo 76 - O Serviço de Atividade Gerais tem a seguinte estrutura: Ver tópico
I - Setor de Expediente; Ver tópico
II - Seção de Zeladoria, com: Ver tópico
a) Duas Turmas de Limpeza; Ver tópico
b) Setor de Portaria e Elevadores; Ver tópico
III - Seção de Manutenção Geral, com: Ver tópico
a) Setor de Alvenaria e Pintura; Ver tópico
b) Setor de Conservação e Equipamentos; Ver tópico
IV - Seção de Rouparia e Costura; Ver tópico
V - Setor de Recebimento e Distribuição de Material. Ver tópico
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 77 - As atribuições dos órgãos bem como as competências dos dirigentes, não definidas deste Regulamento, serão estabelecidas em Regimento Interno. Ver tópico
TÍTULO VII
DO PESSOAL
Artigo 78 - O Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas compreenderá: Ver tópico
I - Parte Especial - com pessoal estatutário conforme plano de classificação a ser aprovado; Ver tópico
II - Parte Permanente - com pessoal regido pela legislação trabalhista, conforme plano de classificação a ser aprovado. Ver tópico
Parágrafo único - Os cargos da Parte Especial serão extintos na vacância, nos termos do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, alterado pelo Decreto-lei Complementar nº 20, de 15 de maio de 1970. Ver tópico
Artigo 79 - As funções de assessoramento, assistência, direção, chefia e encarregatura serão exercidas em confiança. Ver tópico
TÍTULO VIII
DO CORPO CLÍNICO
Artigo 80 - O Corpo Clínico do Hospital das Clínicas constitui-se de: Ver tópico
I - Corpo Docente da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, em exercício no Hospital das Clínicas; Ver tópico
II - Médicos-Assistentes admitidos como servidores do Hospital, de acordo com o Quadro próprio, para funções de ensino, pesquisa e prestação de serviços à comunidade. Ver tópico
Artigo 81 - Aos professores titulares cabe a responsabilidade técnica e didática, bem como a orientação médica, dos serviços atinentes ás respectivas unidades médicas, como extensão de suas atividades docentes. Ver tópico
Parágrafo único - Os professores titulares poderão propor ao Diretor do Corpo Clínico, para que providencie junto à Superintendência, as medidas de ordem administrativas ou técnicas, necessárias ao aperfeiçoamento da assistência médica ou de interesse científico. Ver tópico
Artigo 82 - Mediante proposta justificada, ouvido o Diretor do Corpo Clínico, o Conselho Deliberativo poderá autorizar a frequência ao Hospital das Clínicas de médicos, de docentes aposentados e ex-estagiários, para aperfeiçoamento e a colaboração, sem ônus para o Hospital. Ver tópico
Artigo 83 - O Corpo clínico terá Regimento próprio. Ver tópico
TÍTULO IX
DOS ESTAGIÁRIOS
Artigo 84 - Compreende-se como estagiários do Hospital das Clínicas: Ver tópico
I - Estagiários da área médica; Ver tópico
II - Estagiários da área paramédica; Ver tópico
Artigo 85 - São estagiários da área médica: Ver tópico
I - Internos: alunos dos 5º e 6º anos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; Ver tópico
II - Médicos Residentes e Bolsistas; Ver tópico
III - Médicos em cursos de pós-graduação de estágio, aperfeiçoamento ou especialização; Ver tópico
IV - Médicos adidos. Ver tópico
Artigo 86 - São estagiários da área paramédica alunos e profissionais de outras áreas abrangidas pelo Hospital das Clínicas. Ver tópico
Artigo 87 - O Conselho Deliberativo baixará Regimento dispondo sobre a organização e funções dos estagiários da área médica e da área paramédica. Ver tópico
TÍTULO X
DOS DOENTES
Artigo 88 - O registro e a internação de pacientes de Ambulatórios serão regulados por Ato do Superintendente, aprovado pelo Conselho Deliberativo. Ver tópico
Artigo 89 - Serão atendidos no Pronto Socorro os doentes necessitados de assistência urgente. Ver tópico
Artigo 90 - Os doentes que recorrerem aos serviços do Hospital das Clínicas serão classificados em conformidade com sua situação econômico-social. Ver tópico
Artigo 91 - Serão previamente estabelecidas taxas a serem cobradas para prestação de serviços, para o que será levada em consideração a classificação a que se refere o artigo anterior. Ver tópico
Artigo 92 - Os Convênios para tratamento de doentes serão regulados em Regimento próprio. Ver tópico
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 93 - O regime disciplinar constante do Regimento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aplica-se ao pessoal docente e discente da referida Unidade Universitária, que desenvolve atividades no âmbito do Hospital das Clínicas. Ver tópico
Parágrafo único - As disposições deste Regulamento aplicam-se subsidiariamente ao pessoal de que trata este artigo. Ver tópico
Artigo 94 - Os assistentes religiosos subordinam-se diretamente ao Superintendente do Hospital. Ver tópico
Artigo 95 - Nenhuma notícia, referente à vida do Hospital, poderá ser fornecida para divulgação, sem autorização escrita do Diretor Clínico ou do Superintendente ou ainda do Presidente do Conselho Deliberativo. Ver tópico
Artigo 96 - Cada Serviço Técnico, relativo às Unidades Médicas do Corpo Clínico, e dos Institutos, deverá ser composto, no mínimo, por duas Equipes Técnicas. Ver tópico
Parágrafo único - O disposto neste artigo será regulado em Regimento do Hospital. Ver tópico
Artigo 97 - A Divisão de Educação e Cultura poderá promover estágios cursos de formação e outros cursos, para pessoal técnico-auxiliar da área paramédica. Ver tópico
Artigo 98 - É vedado a qualquer pessoa que preste serviços no Hospital das Clínicas fornecer atestados oficiais, usando o nome do Hospital. Ver tópico
Artigo 99 - Os prontuários médicos, bem como todos os documentos relacionados com a assistência prestada aos pacientes, pertencem ao Hospital das Clínicas e dele só poderão ser retratados, mediante autorização do Superintendente. Ver tópico
Artigo 100 - Para fins administrativos subordinam-se ao Superintendente do Hospital das Clínicas todas as unidades relacionadas na estrutura básica. Ver tópico
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1 º - Dentro de noventa dias, serão baixados os Regimentos do Hospital das Clínicas. Ver tópico (7 documentos)
Artigo 2 º - Até noventa dias após a publicação deste Regulamento, será efetuada a reformulação do Quadro de Pessoal da Autarquia. Ver tópico
Artigo 3 º - O Instituto do Coração, o Instituto da Criança, o Instituto de Neurologia e a Divisão de reabilitação Profissional de Vergueiro serão estruturadas por ocasião de sua instalação e funcionamento. Ver tópico
Artigo 4 º - A Unidade de Clínica Pediátrica será estruturada por ocasião da Instalação e funcionamento do Instituto da Criança. Ver tópico
Artigo 5 º - As 2ª e 3ª Unidades de Clínica Cirúrgica serão estruturadas oportunamente. Ver tópico
Artigo 6 º - As áreas de Cardiologia ora funcionando na 2ª Unidade Médica e 1ª Unidade de Clínica Cirúrgica, serão estruturadas por ocasião da instalação e funcionamento do Instituto do Coração. Ver tópico
Artigo 7 º - As Unidades e áreas, a que se referem os artigos 4º, 5º e 6º destas Disposições Transitórias, continuarão com sua atual organização, até que se cumpram as disposições estabelecidas nestes artigos. Ver tópico
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