Acrescenta artigo ao Decreto nº 7.509, de 29 de janeiro de 1976 Ver tópico
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1 .º - O artigo 4.º do Decreto nº 7.509, de 29 de janeiro de 1976, passa a ter a seguinte redação: Ver tópico
«Artigo 4.º - A gratificação a que se refere o artigo 22 da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974, é devida aos Professores I e II, nas hipóteses de afastamento previstas no artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968».
Artigo 2 .º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
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