Decreto nº 16.512, de 19 de janeiro de 1981

Dispõe sobre a política de desconcentração do desenvolvimento industrial e urbano no Estado e dá outras providências


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento ainda no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando os estudos desenvolvidos no âmbito da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, os termos da Exposição de Motivos nº 20/80, do titular da Pasta, Decreta:

Artigo 1 º - Fica a Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia autorizada a promover as medidas necessárias à implantação da política de desconcentração do desenvolvimento industrial e urbano no Estado, devendo para tanto encaminhar as providências necessárias à  ampliação do objeto social da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, de forma a acrescer-lhe as atribuições tendentes à execução daquela política e em seus vários aspectos e atividades, dando-se à nova organização a denominação de Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO.

Artigo 2 º - Com a ultimação das providências decorrentes do disposto no artigo anterior, ter-se à por exaurido o Decreto nº 15.468, de 7 de agosto de 1980.

Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1981. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1981. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais