Altera a fixação do regime penitenciário adotado na Penitenciária de Pirajuí Ver tópico (4 documentos)
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 79 da Lei nº 1.819, de 30 de outubro de 1978, Decreta:
Artigo 1 .º - A Penitenciária de Pirajuí fica destinada ao cumprimento de penas privativas de liberdade por presos do sexo masculino, em regime fechado. Ver tópico
Artigo 2 .º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
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