Altera o artigo 11 da Lei nº 9.591, de 30 de dezembro de 1966 e dá providências correlatas Ver tópico (1155 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 11 da Lei nº 9.591, de 30 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 1º de janeiro de 1982, suprimido o seu parágrafo único: Ver tópico (1 documento)
"Artigo 11 - As alíquotas do imposto são as seguintes:
I - transmissões compreendidas no sistema financeiro de habitação a que se refere a Lei federal nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e legislação complementar: Ver tópico
a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento); Ver tópico
b) sobre o valor restante: 2% (dois por cento); Ver tópico
II - demais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento); Ver tópico
III - quaisquer outras transmissões: 4% (quatro por cento)." Ver tópico
Artigo 2º - Fica isenta do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos a aquisição de imóveis, por desapropriação, feita por empresa pública ou por empresa em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, pela sua Administração Centralizada ou Descentralizada. Ver tópico (1 documento)
Parágrafo único - Vetado. Ver tópico
Artigo 3º - Ficam cancelados os débitos fiscais relativos ao imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, em sua modalidade "inter vivos", qualquer que seja a fase de cobrança, devidos na aquisição de imóvel, por desapropriação, feita por empresa pública ou por empresa em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, pela sua Administração Centralizada ou Descentralizada. Ver tópico
Parágrafo único - O disposto neste artigo autoriza a restituição das importâncias já recolhidas. Ver tópico
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 48 da Lei nº 9.591, de 30 de dezembro de 1966. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981. Ver tópico
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 23 de dezembro de 1981. Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
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