Dispõe sobre a vinculação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH Ver tópico (11 documentos)
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1 º - Fica vinculada à Secretaria Executiva de Habitação, criada pelo Decreto nº 21.592, de 3 de novembro de 1983, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo -CDH. Ver tópico
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 28 de março de 1984. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
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