Institui o Dia do Cortador de Cana Ver tópico (22 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Cortador de Cana", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto. Ver tópico (1 documento)
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Almir Pazzianotto Pinto
Secretarário de Relações do Trabalho
Roberto Gusmão
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1984.
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1984.
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