Cria e organiza, na Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté, a Seção de Saúde e dá providências correlatas Ver tópico (3 documentos)
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.167, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário de Estado Responsável pelo Expediente da Secretaria da Justiça, Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, a Seção de Saúde. Ver tópico
Parágrafo único - A unidade criada por este artigo subordina-se diretamente ao Diretor do estabelecimento penitenciário. Ver tópico
Artigo 2.º - O Setor de Enfermagem previsto no inciso V do artigo 77 do Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979, fica transferido para a Seção de Saúde criada pelo artigo anterior. Ver tópico
Artigo 3.º - A Seção de Saúde tem as seguintes atribuições previstas no Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979: Ver tópico
I - a do artigo 148 e as dos incisos I e IV do artigo 149; Ver tópico
II - por meio do Setor de Enfermagem, as dos incisos I a IV, VII e VIII do artigo 151 e as do artigo 152. Ver tópico
Artigo 4.º - O Chefe da Seção de Saúde tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 194, 207, 209, 214, 218 e 230 do Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979. Ver tópico
Artigo 5.º - Para fins de atribuição da gratificação "prolabore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 341, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelas Leis Complementares nº s 372, de 17 de dezembro de 1984, e 405, de 15 de julho de 1985, fica caracterizada como específica de Médico 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Saúde criada pelo artigo 1.º deste decreto. Ver tópico
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 77, o parágrafo único do artigo 127 e o artigo 135 do Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979. Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1987 Ver tópico
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1987.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1987.
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