Decreto nº 27.329, de 3 de setembro de 1987

Institui o programa Estadual de Microbacias Hidrográficas (PEMH) e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas (PEMH) visando promover um adequado aproveitamento agropecuário dessas unidades ecológicas, mediante a adoção de práticas de utilização racional dos recursos naturais renováveis.

Parágrafo único - A coordenação do PEMH caberá à Secretaria da Agricultura que especificará as microbacias hidrográficas que integrarão o programa a que se refere este artigo.

Artigo 2º - O Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas (PEMH) tem por objetivos:

I - a execução das ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, evitando sua degradação e objetivando um aumento sustentado de produção e produtividade agropecuários, bem como a renda dos produtores;

II - o estímulo à participação dos produtores rurais e suas organizações nas atividades de que trata o inciso anterior; e

III - a fixação das populações no meio rural e redução dos fluxos migratórios do campo para cidade.

Artigo 3º - A supervisão do Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto caberá à Comissão Estadual de Coordenação de Microbacias Hidrográficas a qual será constituída por ato do secretário da Agricultura que designará seu Presidente.

§ 1º - Integrarão a Comissão de que trata este artigo, por indicação do respectivo Titular, 1 (um) representante de cada das seguintes Secretarias:

I - da Agricultura;

II - de Obras;

III - de Economia e Planejamento;

IV - do Meio Ambiente;

V - do Interior

§ 2º - Por indicação do Delegado Federal de Agricultura de São Paulo também integrará a Comissão 1 (um) representante do Ministério da Agricultura.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Paulo de Tarso Artêncio Muzy,

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura

Luís Lucio Costábile Izzo,

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento Uebe Rezeck, Secretário do Interior Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente

Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1987.  

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1987.