Altera a destinação da Penitenciária de Franco da Rocha, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado Ver tópico (3 documentos)
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça, Decreta:
Artigo 1 º - O artigo 2º do Decreto nº 24.653, de 24 de janeiro de 1986, alterado pelo Decreto nº 26.069, de 21 de outubro de 1986, e pelo Decreto nº 27.589, de 13 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Artigo 2º - Os estabelecimentos penitenciários de que trata o artigo anterior têm a seguinte destinação:
I - Penitenciária de Franco da Rocha, de média segurança, para presos do sexo masculino: Ver tópico
a) cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado; Ver tópico
b) cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto; Ver tópico
II - Presídio de Campinas e Presídio de Mongaguá, de média segurança, para presos do sexo masculino: Ver tópico
a) cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, por presos em final de estágio para promoção ao regime semi-aberto; Ver tópico
b) cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto.". Ver tópico
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 5 de junho de 1989.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 5 de junho de 1989.
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