Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 30.748, de 14 de novembro de 1989, que dispõe sobre a destinação da Penitenciária Feminina do Butantan, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça Ver tópico (7 documentos)
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da Exposição de Motivos do Secretário da Justiça, Decreta:
Artigo 1 º - O artigo 2º do Decreto nº 30.748, de 14 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Artigo 2º - O estabelecimento penal de que trata o artigo anterior, de média segurança, para presos do sexo feminino, destina-se ao:
I - cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado; Ver tópico
II - cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto." Ver tópico
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, de 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.
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