Decreto nº 33.136, de 15 de Março de 1991


Altera a denominação da Secretaria da Habitação de Desenvolvimento Urbano

Artigo 1 º - A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano passa a denominar-se Secretaria da Habitação.

Artigo 2 º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Habitação.

I - a coordenação e promoção da execução das ações do Governo do Estado que visem ao atendimento das necessidades da população quanto a habitação;

II - o estímulo e o apoio a programas municipais de habitação;

III - o exercício das atribuições decorrentes da Lei nº 5.256, de 24 de junho de 1986, que restabelece a Loteria Estadual de São Paulo, com a denominação de Loteria da Habitação;

IV - quanto à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo - CDHU a execução de projetos e de medidas de apoio à realização de planos e programas municipais de habitação, prioritários para o atendimento à população de baixa renda.

Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Machado de Campos Filho, Secretário da Habitação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.