Altera a denominação da Secretaria da Habitação de Desenvolvimento Urbano
Artigo 1 º - A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano passa a denominar-se Secretaria da Habitação. Ver tópico (1 documento)
Artigo 2 º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Habitação. Ver tópico
I - a coordenação e promoção da execução das ações do Governo do Estado que visem ao atendimento das necessidades da população quanto a habitação; Ver tópico
II - o estímulo e o apoio a programas municipais de habitação; Ver tópico
III - o exercício das atribuições decorrentes da Lei nº 5.256, de 24 de junho de 1986, que restabelece a Loteria Estadual de São Paulo, com a denominação de Loteria da Habitação; Ver tópico
IV - quanto à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo - CDHU a execução de projetos e de medidas de apoio à realização de planos e programas municipais de habitação, prioritários para o atendimento à população de baixa renda. Ver tópico
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.
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