Prorroga prazo de concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ e dá providências correlatas. Ver tópico (450 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995. Ver tópico (1 documento)
Artigo 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995: Ver tópico (15 documentos)
Artigo 2º - Para efeito de atribuição do Prêmio, as classes a que se refere o artigo 1º ficam distribuídas em 5 (cinco) grupos, na forma do Anexo desta lei complementar." Ver tópico (15 documentos)
Artigo 3º - Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, o inciso V na seguinte conformidade: Ver tópico (3 documentos)
"V - Grupo V: até 53,02%."
Artigo 4º - O Anexo a que se referem os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, fica alterado na conformidade do Anexo que integra esta lei complementar. Ver tópico (22 documentos)
Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar, para o período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 1998, serão cobertas com recursos, em valor equivalente, do montante a que se refere o item 2 do § 3º do artigo 7º da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 779, de 23 de dezembro de 1994, e o eventual saldo remanescente terá a destinação nele mencionada. Ver tópico (2 documentos)
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1997. Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 1997. Ver tópico
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Walter Feldman
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 1997.
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 1997.
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