Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar à Fundação Bienal de São Paulo o uso de área do imóvel que especifica, e dá providências correlatas Ver tópico (3 documentos)
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, em favor da Fundação Bienal de São Paulo, da sala de exposições temporárias e da sacristia da capela do Palácio Boa Vista, situado no Município de Campos do Jordão. Ver tópico
Parágrafo único - A área do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a mostra itinerante da 34ª Bienal de São Paulo, em Campos do Jordão. Ver tópico
Artigo 2º - A autorização de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à autorizatária. Ver tópico
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2022. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Publicado em: 04/08/2022 Atualizado em: 04/08/2022 14:29 67.015.docx
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