Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Defensoria Pública do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes Ver tópico (1 documento)
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 299.708,00 (Duzentos e noventa e nove mil e setecentos e oito reais), suplementar ao orçamento da Defensoria Pública do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Ver tópico
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Ver tópico
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Ver tópico
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
(TABELAS PUBLICADAS)
Publicado em: 23/06/2022 Atualizado em: 23/06/2022 10:30 66.866.docx
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