Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional Rota dos Bandeirantes – HRRB Ver tópico (1 documento)
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB. Ver tópico
Artigo 2º - O Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, com foco principal em oncologia, abrangendo as quatro topografias prevalentes de colo-proctologia, urologia, mastologia e ginecologia. Ver tópico
Parágrafo Único - O Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 05. Ver tópico
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB. Ver tópico
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXX, com a seguinte redação: Ver tópico
“LXXX - Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB.”.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Publicado em: 22/06/2022 Atualizado em: 22/06/2022 11:15 66.859.docx
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