Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar, ao Município de Buritizal, o uso de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas Ver tópico (1 documento)
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Buritizal, de parte do imóvel situado na Rua José Ignácio, nº 458, Centro, no referido Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Igarapava sob o nº 6.354 e cadastrado no SGI sob o nº 3.887, parte essa consistente em 2 (duas) salas, 1 (uma) copa, 2 (dois) banheiros, recepção, alpendre e corredores do prédio que abriga a Casa da Agricultura, bem como em sua garagem e nos armazéns comunitários, os quais totalizam 1.002,95m² (um mil e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de área construída e se encontram devidamente identificados e descritos nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15366. Ver tópico
Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à implementação de programas que fomentem atividades comerciais e industriais no Município. Ver tópico
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata esse decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Ver tópico
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Publicado em: 13/06/2022 Atualizado em: 13/06/2022 10:32 66.838.docx
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