Altera o Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Turismo e Viagens Ver tópico (1 documento)
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011 , alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
I - a alínea z do inciso IV: Ver tópico
“z) SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas;”; (NR)
II - do inciso VI: Ver tópico
a) a alínea e: Ver tópico
“e) ABRAFESTA - Associação Brasileira de Eventos;"; (NR)
b) a alínea h: Ver tópico
"h) BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo;". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso VI do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011 , alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021 , a alínea q, com a seguinte redação: Ver tópico
"q) - IDT-CEMA - Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Publicado em: 10/06/2022 Atualizado em: 10/06/2022 09:43 66.836.docx
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.