Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas Ver tópico (4 documentos)
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
I - o “caput” do artigo 3º: Ver tópico
“Artigo 3º - A concentração da gestão do Programa Bolsa do Povo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, compreende a unificação:”; (NR)
II - o parágrafo único do artigo 3º: Ver tópico
“Parágrafo único - Observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá firmar ajustes com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, tendo por objeto o desenvolvimento, implantação, manutenção, processamento e fornecimento de suporte ou solução necessários ao gerenciamento e à operacionalização centralizada do Programa Bolsa do Povo, inclusive para gestão de dados e informações.”; (NR)
III - o artigo 6º: Ver tópico
“Artigo 6º - O Secretário de Desenvolvimento Social poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.”. (NR)
Artigo 2º - A Secretaria de Desenvolvimento Social sub-rogar-se-á nos convênios e contratos já celebrados pela Secretaria de Governo no âmbito do Programa Bolso do Povo, e receberá, mediante transferência, os recursos orçamentários destinados à sua execução. Ver tópico
Artigo 3º - As Secretarias de Desenvolvimento Social, de Governo e de Orçamento e Gestão, em seus respectivos âmbitos de atuação, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto. Ver tópico
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Publicado em: 09/06/2022 Atualizado em: 09/06/2022 11:00 66.826.docx
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