Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente-Fundação Casa-SP, visando ao atendimento de Despesas Correntes Ver tópico (1 documento)
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente-Fundação Casa-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Ver tópico
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Ver tópico
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Ver tópico
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
(TABELAS PUBLICADAS)
Publicado em: 13/05/2022 Atualizado em: 13/05/2022 10:55 66.727.docx
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