Transfere, do Ministério Público do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Presidente Prudente Ver tópico (1 documento)
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º- Fica transferida, do Ministério Público do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Ribeiro de Barros, nº 630, no Município de Presidente Prudente, objeto da Matrícula nº 5.501 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 45.620 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo PCSP-EXP-2021/25430. Ver tópico
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo para instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente. Ver tópico
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Publicado em: 13/05/2022 Atualizado em: 13/05/2022 10:43 66.722.docx
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