Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, do imóvel que especifica Ver tópico (1 documento)
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, do imóvel localizado na Rua Tangará, nº 70/86, no Município de São Paulo, com 7.040,00m² (sete mil e quarenta metros quadrados) de terreno e 5.252,81m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de área construída, objeto da Matrícula nº 118.544 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 22130, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PROCONSP-EXP-2020/00042. Ver tópico
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP. Ver tópico
Artigo 2º - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Ver tópico
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Publicado em: 14/01/2022 Atualizado em: 14/01/2022 11:04 66.433.docx
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