Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Santa Rita do Passa Quatro Ver tópico (1 documento)
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de um terreno com 2.000,03m² (dois mil metros quadrados e três decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 15.716 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, situado na Avenida Padre Pio Corso, nº 1.523, no Município de Santa Rita do Passa Quatro, e cadastrado no SGI sob o nº 55, conforme identificado e descrito nos autos do Processo SG-119.718/2016. Ver tópico
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, para instalação de uma Delegacia de Polícia. Ver tópico
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Publicado em: 14/01/2022 Atualizado em: 14/01/2022 11:05 66.434.docx
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