Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital Ver tópico (1 documento)
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 673.520.951,00 (Seiscentos e setenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Ver tópico
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Ver tópico
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Ver tópico
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 2021. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
(TABELAS PUBLICADAS)
Publicado em: 31/12/2021 Atualizado em: 03/01/2022 15:35 66.420.docx
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