Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SP - IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes Ver tópico
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 399.639,00 (Trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SP - IMESC, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Ver tópico
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Ver tópico
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Ver tópico
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
(TABELAS PUBLICADAS)
Publicado em: 30/11/2021 Atualizado em: 30/11/2021 10:46 66.278.docx
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