Regulamenta o Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Ver tópico (27 documentos)
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 , vinculado à Secretaria de Governo e coordenado por seu Titular, será composto pelos Secretários Executivos das seguintes Pastas: Ver tópico (4 documentos)
I - da Casa Civil; Ver tópico
II - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Ver tópico
III - da Secretaria de Desenvolvimento Social; Ver tópico
IV - da Secretaria da Educação; Ver tópico
V - da Secretaria de Esportes; Ver tópico
VI - da Secretaria da Fazenda e Planejamento; Ver tópico
VII - da Secretaria da Habitação; Ver tópico
VIII - da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão; Ver tópico
IX - da Secretaria da Saúde. Ver tópico
§ 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo deliberará pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Ver tópico
§ 2º - Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Secretário de Governo. Ver tópico (1 documento)
Artigo 2º - Compete ao Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo: Ver tópico (1 documento)
I - definir diretrizes, normas e procedimentos relativos à gestão orçamentária e financeira, o desenvolvimento e a implementação do Programa Bolsa do Povo; Ver tópico
II - deliberar sobre a instituição, adequação e cancelamento de ações sociais no âmbito do programa e propor a edição das normas que se façam necessárias; Ver tópico
III - instituir subcomitês técnicos, permanentes ou temporários, para assessorá-lo no desempenho de suas atividades; Ver tópico
IV - propor as minutas do regulamento da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e do respectivo regimento interno; Ver tópico (1 documento)
V - fomentar o aperfeiçoamento de soluções tecnológicas para operacionalização do Programa. Ver tópico
Artigo 3º - O Secretário de Governo, mediante resolução, editará normas complementares necessárias à aplicação deste decreto, em especial para: Ver tópico (2 documentos)
I - aprovar o regimento interno do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo; Ver tópico
II - disciplinar a composição e o funcionamento da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, respeitadas as atribuições a que alude o § 1º do artigo 4º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021. Ver tópico
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Ver tópico (1 documento)
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Publicado em: 10/06/2021 Atualizado em: 23/06/2021 15:46 65.781.docx
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