Decreto nº 65.629, de 14 de abril de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 161+250m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e dá providências correlatas


2 JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos e do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD161255-161.162-029-D02/006 e DE-SPD161255-161.162-029-D02/007 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00664, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 161+250m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 2.997,36m² (dois mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 6 - conforme a planta DE-SPD161255-161.162-029-D02/006, a área, que consta pertencer à Rosana Camargo de Arruda Botelho e/ou outros, situa-se entre os km 161+182,79m e 161+196,23m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524326.78000029 e E=750233.51452870, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 122º 11'01"e distância de 007,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 218º 50'26" e distância de 006,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 302º 11'01"e distância de 006,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 214º 28'08" e distância de 011,42m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 031º 54'00" e distância de 017,44m, perfazendo uma área de 44,68m² (quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

II - área 7 - conforme a planta DE-SPD161255-161.162-029-D02/007, a área, que consta pertencer à Regina do Amaral Almeida Pacheco e/ou outros, situa-se entre os km 161+193,56m e 161+356,55m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524317.83186967 e E=750247.73296165, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 122º 11'01"e distância de 004,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 202º 33'44" e distância de 017,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 172º 18'52"e distância de 017,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 148º 33'53" e distância de 013,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 126º 12'45"e distância de 036,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 144º 14'31" e distância de 025,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 166º 50'42"e distância de 064,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 173º 28'12" e distância de 002,80m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 323º 12'41"e distância de 008,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 341º 22'28" e distância de 021,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 325º 40'38"e distância de 014,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 312º 29'07" e distância de 014,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 307º 31'44"e distância de 050,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 317º 59'42" e distância de 011,52m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 340º 42'40"e distância de 015,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 002º 03'32" e distância de 013,43m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 022º 51'55"e distância de 016,18m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 033º 30'08" e distância de 020,31m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 302º 11'01"e distância de 006,23m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute de 038º 50'26" e distância de 006,07m, perfazendo uma área de 2.952,68m² (dois mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Publicado em: 15/04/2021 Atualizado em: 15/04/2021 11:50 65.629.docx