Altera os limites do Parque Estadual do Juquery, criado pelo Decreto nº 36.859, de 5 de junho de 1993, alterado pelo Decreto nº 44.099, de 12 de julho de 1999. Ver tópico
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- O território do Parque Estadual do Juquery, criado pelo Decreto nº 36.859, de 5 de junho de 1993, representado no Anexo 1 desta Lei, fica acrescido da “Gleba A”, descrita no Anexo 2 desta Lei, de propriedade da Fazenda Estadual, com área total de 321,7568 hectares, que passa a integrar a unidade de conservação. Ver tópico
Artigo 2º- Fica excluída do território original do Parque Estadual do Juquery a área descrita como “Gleba B” no Anexo 2 desta Lei, com área total de 242,7901 hectares, de propriedade da Fazenda Estadual. Ver tópico
Artigo 3º- O território do Parque Estadual do Juquery, com a inclusão e a exclusão das áreas definidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, passa a ser de 2.058,9648 hectares, de acordo com as medidas, limites e confrontações mencionados no memorial descritivo constante do Anexo 3 desta Lei. Ver tópico
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente. Ver tópico
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes,17 de dezembro de 2020.
João Doria
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de dezembro de 2020.
(Os anexos constantes desta lei estão publicados)
Publicado em : "D.O." 18/12/2020 -
SEÇÃO I
Atualizado em: 30/12/2020 18:58 17304.doc
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