Assegura o pagamento de meia-entrada para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais. Ver tópico (12 documentos)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino. Ver tópico
Parágrafo único – A prova da condição prevista no “caput”, para recebimento do benefício, será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite do servidor. Ver tópico
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
a) Samuel Moreira - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014. Ver tópico
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar Publicado em : DOL 11/01/2014 - p. 5 Atualizado em: 13/01/2014 10:58 15298.doc
5 Comentários
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Ola Gostaria de Tirar uma duvida
A Lei esta muito vaga , gostaria de saber se esta lei dá direito aos professores da ativa e inativa . Seria interessante deixar mais clara a lei para toda populacao. Lei vaga é lei Inerte.
Abracos
Eneas M Oliveira continuar lendo
Eu tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer : a última frase da lei diz "titulares de cargos do quadro de apoio das escolas..." quero confirmar se significa que são todos os funcionários da educação. Meu cargo é auxiliar adm. de escola e meu holerith consta tal cargo e está vinculado a Secretaria Municipal de Educação. Então gostaria que alguém por favor me confirmasse se tenho direito à usufruir desta lei. Obrigada! continuar lendo
Olá, Sou Gerente de Organização Escolar e passei por um constrangimento semana passada quando fui comprar ingresso para um show em São Paulo. A empresa que vende os ingressos alegou que ela não faz parte da "casa de diversão" onde nos asseguram o valor de meia-entrada.
Gostaria de saber quais são os locais que nos dão direito a esta meia-entrada?
O que é "casa de diversão, praças desportivas e similares"??
Desde já agradeço continuar lendo
Olá Julia, também sou funcionário e utilizo deste direito para pagar meia-entrada em shows sem problemas. Mesmo assim andei pesquisando sobre a definição de casa de diversão aqui no site no qual encontrei na "Lei 10858/01 | Lei nº 10.858, de 31 de agosto de 2001" no qual trata o assunto da meia-entrada a professores, especificando no Artigo 2º o seguinte: Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
No meu caso, para compra de ingressos, apenas me exigem o holerite do último mês acompanhado de um documento com foto.
Espero ter ajudado com a informação. continuar lendo
Norberto, e como vc consegue que acatem essa lei qdo o local só especifica meia entrada para estudantes, professores ou idosos? continuar lendo