Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM/SP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Ver tópico
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 2.900.000,00 (Dois milhões, novecentos mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM/SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Ver tópico
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Ver tópico
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Ver tópico
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de outubro de 2020. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2020
JOÃO DORIA
(Tabelas Publicadas)
Publicado em: 06/11/2020 Atualizado em: 06/11/2020 11:37 65.285.docx
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