Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital Ver tópico (1 documento)
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 77.884.199,00 (Setenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Ver tópico
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Ver tópico
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Ver tópico
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de outubro de 2020. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2020
JOÃO DORIA
(Tabelas Publicadas)
Publicado em: 06/11/2020 Atualizado em: 06/11/2020 11:41 65.286.docx
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