Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica Ver tópico
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Madre Maria Teodora, nº 502, Centro, no Município de Itu, objeto da matrícula nº 42.043 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 567 e identificado nos autos do Processo SPPREV-1.768.519/2018 e apenso. Ver tópico
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da 1ª Companhia e do Pelotão de Força Tática do 50º Batalhão de Polícia do Interior. Ver tópico
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Publicado em: 30/10/2020 Atualizado em: 03/11/2020 10:07 65.280.docx
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