Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Ver tópico (1 documento)
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de reais), suplementar ao orçamento da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Ver tópico
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Ver tópico
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Ver tópico
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de outubro de 2020. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
(Tabelas publicadas)
Publicado em: 29/10/2020 Atualizado em: 29/10/2020 17:02 65.279.docx
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