Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas Ver tópico (20 documentos)
GUILHERME AFIF DOMINGOS, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"III - 10 (dez) representantes do Governo Estadual e seus respectivos suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos:
a) Secretaria da Habitação; Ver tópico
b) Secretaria de Desenvolvimento Social; Ver tópico
c) Secretaria da Educação; Ver tópico
d) Secretaria de Turismo; Ver tópico
e) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Ver tópico
f) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; Ver tópico
g) Secretaria da Saúde; Ver tópico
h) Secretaria dos Transportes Metropolitanos; Ver tópico
i) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Ver tópico
j) Secretaria da Cultura.". (NR) Ver tópico
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 51.665, de 16 de março de 2007 . Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Publicado em: 04/08/2011 Atualizado em: 04/08/2011 11:24
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